RESOLUÇÃO SE Nº 75, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2001

A Secretaria da Educação, considerando:

- que a Constituição Federal estabelece que os estados e municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório e;

- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado de toda a demanda do ensino fundamental, resolve:

Artigo 1º - O processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano letivo de 2001, abrangerá:

I – a matrícula antecipada, no ensino fundamental, dos ingressantes na 1ª série e das crianças e adolescentes que se encontrem fora da escola, através de chamada escolar;

II – o atendimento dos alunos já matriculados em continuidade de estudos no ensino fundamental.

Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizado em conjunto com as redes municipais de ensino, utilizando o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental contemplará:

I – o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental;

II – a coleta das vagas das escolas estaduais e municipais;

III – a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes;

IV – a efetivação da matrícula dos alunos.

Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental será efetuado em três fases:

I – a primeira fase processar-se-á nas duas primeiras semanas de setembro, quando serão definidos os alunos da educação infantil pública já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, candidatos à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

II – a segunda fase será realizada na terceira semana de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, com 7 anos completos ou a completar no ano 2001, candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal.

III – a terceira fase realizar-se-á na última semana de setembro com a chamada escolar das crianças e adolescentes que se encontrem fora da escola, na faixa etária de 8 a 18 anos a completar no ano 2001, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

Artigo 5º - A coleta de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita através da digitação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento do atendimento escolar para o ano letivo de 2001, assegurando a continuidade de estudos aos alunos já matriculados.

Artigo 6º – A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, obedecidos os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e municípios.

Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, regular ou supletivo, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental, as diretorias de ensino e as unidades escolares deverão:

I – as diretorias de ensino,

a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;

b) orientar, esclarecer e estimular a adesão dos municípios no referido processo;

c) em consonância com as orientações das respectivas coordenadorias de ensino, definir critérios e procedimentos locais visando à distribuição dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais;

d) proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação para a matrícula dos alunos cadastrados nas fases I, II e III, na sua área de jurisdição;

II – as unidades escolares,

a) apoiar e subsidiar a definição dos alunos da fase I;

b) cadastrar os alunos das fases II e III;

c) subsidiar os órgãos municipais e diretorias de ensino na distribuição, encaminhamento e matrícula dos alunos cadastrados;

d) informar sobre a situação de matrícula dos alunos cadastrados em sua unidade e sobre os alunos efetivamente matriculados na unidade.

Artigo 9º - No processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e médio, para o ano letivo de 2001, deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução SE nº 125 de 23/11/98, alteradas pela Resolução SE nº 128 de 2/12/98, naquilo que não colidir com as disposições desta resolução.

Artigo 10 – O processo de matrícula do ensino fundamental obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTAS:

A Const. Federal encontra-se à pág. 25 do vol. 15 da Col. de Leg. Fed. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.

A Res. SE nº 125/98, com a redação dada pela Res. SE nº 128/98, encontra-se à pág. 394 do vol. XLVI da Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.

 

 

 

ANEXO

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

 

21/8 a 1º/9 – planejamento do atendimento escolar do ano letivo de 2001.

28/8 a 1º/9 – orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada.

21/8 a 22/9 – digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de 2001, das escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

4/9 a 15/9 – definição dos alunos da pré-escola municipal demandantes de vagas na 1ª série do ensino fundamental, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase I).

18/9 a 22/9 – chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental; com 7 anos completos ou a completar no ano 2001 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).

25/9 a 29/9 – chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, na faixa etária de 8 a 18 anos a completar no ano 2001, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental; digitação da ficha cadastral dessas crianças e adolescentes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).

2/10 a 20/10 – compatibilização entre demanda e vagas existentes e definição das formas e responsabilidades para solução de possíveis pontos de estrangulamento.

9/10 a 10/11 – efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, cadastrados nas fases I, II e III, nas escolas estaduais e municipais e digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos.

13/11 a 30/11 – divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e que não freqüentam escola de educação infantil pública e dos alunos que estão fora da escola, mediante a fixação, em cada escola estadual e municipal, de lista de nomes e escolas de destino e por meio de remessa de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação. A divulgação do resultado da matrícula dos alunos que freqüentam escolas de educação infantil municipais ficará sob a responsabilidade de cada unidade escolar de origem, mediante a fixação, em cada escola, de lista de nomes e escolas de destino ou comunicação aos pais.

1/12 a 22/12 – digitação da matrícula dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.